CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 123
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Assédio e Perseguição: O Que Diz a CLT sobre o Artigo 123?

O artigo 123 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma questão fundamental nas relações de trabalho: a proteção do empregado contra práticas vexatórias e discriminatórias por parte do empregador. Em termos simples, este artigo estabelece que o empregador não pode coagir ou expor o empregado a situações constrangedoras que possam prejudicar sua dignidade ou imagem no ambiente de trabalho.

Principais Pontos do Artigo 123:

  • Proibição de Coação: O artigo proíbe expressamente que o empregador, seus prepostos ou superiores hierárquicos obriguem o empregado a assistir ou participar de quaisquer atos que constituam assédio moral ou perseguição. Isso significa que ninguém pode ser forçado a se submeter a humilhações, intimidações, ameaças, ou a presenciar situações que atentem contra sua honra ou integridade psíquica.

  • Proteção da Dignidade e Imagem: O cerne do artigo 123 é a salvaguarda da dignidade do trabalhador e da sua imagem profissional. Qualquer conduta que vise diminuir o empregado, ridicularizá-lo, isolá-lo ou sobrecarregá-lo de forma abusiva, configurando assédio moral, é vedada.

  • Tipos de Práticas Vexatórias: O assédio pode se manifestar de diversas formas. Exemplos comuns incluem:

    • Críticas excessivas e injustificadas em público.
    • Exclusão social e isolamento do trabalhador.
    • Atribuição de tarefas impossíveis ou humilhantes.
    • Ameaças de demissão sem justa causa.
    • Constante vigilância excessiva e invasiva.
    • Desqualificação constante do trabalho do empregado.
  • Responsabilidade do Empregador: A lei atribui ao empregador a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, livre de assédio e perseguição. Isso implica em adotar medidas preventivas e corretivas para coibir tais práticas.

  • Consequências para o Empregador: O descumprimento do artigo 123 pode acarretar diversas consequências jurídicas para o empregador, como:

    • Pagamento de indenização por danos morais ao empregado lesado.
    • Possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho (o empregado pode pedir demissão, mas receber todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa).
    • Sanções administrativas e multas.

Importância do Artigo 123:

Este artigo é crucial para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso. Ele reforça a ideia de que as relações de emprego devem ser pautadas pela dignidade humana e pela proteção do trabalhador. Ao estabelecer essa proibição, a CLT busca prevenir e reprimir condutas que, além de prejudicar o bem-estar individual, afetam negativamente a produtividade e o clima organizacional.

É fundamental que empregados e empregadores conheçam o teor deste artigo para que se evitem práticas abusivas e para que os direitos e deveres de cada parte sejam devidamente respeitados. Em caso de situações que se enquadrem no que descreve o artigo 123, é aconselhável buscar orientação jurídica para as medidas cabíveis.